Contrato Mestre de Serviços
Silva Growth LLC · A versão em inglês prevalece · English version: /terms
CONTRATO MESTRE DE SERVIÇOS E ASSINATURA — Tradução de cortesia / Courtesy translation (a versão em inglês prevalece)
Silva Growth LLC, sociedade de responsabilidade limitada de Massachusetts (o "Prestador" ("Provider"), "nós")
Este Contrato Mestre de Serviços e Assinatura (o "Contrato") rege todos os serviços contratados pelo cliente identificado em um Formulário de Pedido (Order Form) ou checkout online (o "Cliente", "você"). Ao clicar em "Concordo" ("I agree"), assinar um Formulário de Pedido (Order Form) ou pagar uma fatura, você aceita este Contrato.
A Portuguese translation of this Agreement is provided as a courtesy. In case of any conflict, THIS ENGLISH VERSION CONTROLS. / Uma tradução em português deste Contrato é fornecida por cortesia. Em caso de conflito, ESTA VERSÃO EM INGLÊS PREVALECE.
1. DEFINIÇÕES
"Formulário de Pedido" (Order Form) significa qualquer documento de pedido, checkout online ou proposta que faça referência a este Contrato. "Serviços" (Services) significa os serviços descritos em um Formulário de Pedido (Order Form), que podem incluir: (a) Serviços de Website (Website Services) — design, construção, hospedagem e manutenção de um website, cobrados como assinatura mensal; (b) Serviços de Domínio (Domain Services) — registro, renovação e gestão de nomes de domínio de internet em nome do Cliente (Seção 7); (c) Serviços de Publicidade (Advertising Services) — gestão de campanhas de anúncios pagos; e (d) Serviços de Kit de Marca (Brand Kit Services) — entregáveis de design e, quando contratados, materiais impressos físicos. "Exigências do Registrador" (Registrar Requirements) significa o contrato de registro de domínios do registrador utilizado pelo Prestador, o Contrato de Credenciamento de Registradores da ICANN (ICANN Registrar Accreditation Agreement), as políticas de consenso da ICANN (incluindo a UDRP, a URS, a Política de Transferência (Transfer Policy) e a Política de Recuperação de Registros Expirados (Expired Registration Recovery Policy)) e as políticas aplicáveis dos registries, todas conforme alteradas de tempos em tempos.
2. SERVIÇOS; ENTREGA EM MODELO WHITE-LABEL
2.1 O Prestador executará os Serviços descritos em cada Formulário de Pedido (Order Form) com habilidade e cuidado razoáveis.
2.2 Fornecedores terceiros. O Cliente reconhece e concorda que o Prestador entrega os Serviços utilizando infraestrutura, softwares, registradores, gráficas e plataformas de pagamento de terceiros selecionados pelo Prestador a seu critério (coletivamente, os "Fornecedores" ("Suppliers")). O Prestador é a única parte contratante do Cliente e seu único ponto de contato; o Prestador — e não qualquer Fornecedor — é o responsável perante o Cliente pelos Serviços. O Prestador pode trocar de Fornecedores a qualquer momento, sem aviso, desde que os Serviços não sejam materialmente degradados. O Prestador não declara ser dono nem operar a infraestrutura subjacente. As obrigações de pagamento do Cliente existem exclusivamente perante o Prestador, e os pagamentos do Prestador aos Fornecedores são obrigações próprias do Prestador.
2.3 Isenção sobre publicidade. Os Serviços de Publicidade envolvem plataformas cujos algoritmos, políticas, preços e decisões de conta estão fora do controle do Prestador. O Prestador não garante leads, vendas, posicionamentos, tráfego nem retorno sobre o investimento em anúncios. Os valores devidos às plataformas de anúncios a título de verba de mídia (media spend) são de responsabilidade do Cliente e são separados dos honorários do Prestador, salvo se o Formulário de Pedido (Order Form) dispuser de outra forma.
3. PRAZO; RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA
3.1 Prazo. Este Contrato começa na aceitação e continua enquanto qualquer Formulário de Pedido (Order Form) estiver ativo.
3.2 RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA — ASSINATURAS MENSAIS. Os Serviços de Website e outras assinaturas mensais são cobrados mensalmente e de forma antecipada pelo valor indicado no Formulário de Pedido (Order Form) (ex.: US$ 70,00/mês) e RENOVAM AUTOMATICAMENTE TODO MÊS ATÉ SEREM CANCELADOS. Você pode cancelar a qualquer momento conforme descrito na Seção 6.
3.3 RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA — PRAZOS ANUAIS (INCLUINDO DOMÍNIOS). Os registros de domínio e qualquer serviço de prazo anual RENOVAM AUTOMATICAMENTE TODO ANO ATÉ SEREM CANCELADOS. Para todo prazo de um ano ou mais, o Prestador enviará um aviso de renovação ao e-mail cadastrado do Cliente pelo menos duas vezes, aproximadamente 40 dias e 20 dias antes da data de renovação, informando o serviço, o preço de renovação, a data de renovação e como cancelar.
3.4 Lembrete anual. Para assinaturas mensais contínuas, o Prestador enviará, pelo menos uma vez por ano civil, um lembrete informando o que o Cliente está pagando, com que frequência e como cancelar.
3.5 Consentimento. O Prestador não cobrará nenhuma tarifa recorrente a menos que o Cliente tenha, antes da coleta dos dados de pagamento, (a) recebido uma divulgação clara e destacada do preço, da frequência de cobrança, dos termos de renovação automática e do método de cancelamento, e (b) consentido afirmativamente com a renovação automática por meio de uma caixa de seleção separada e não pré-marcada, ou ato afirmativo equivalente. O Prestador entregará, após a compra, uma confirmação desses termos em formato que o Cliente possa guardar.
3.6 Alterações de preço. O Prestador pode alterar tarifas recorrentes mediante aviso prévio por escrito de pelo menos 30 dias. O novo preço se aplica somente aos períodos de cobrança que começarem após o período de aviso. Se o Cliente não concordar, o Cliente pode cancelar antes de o novo preço entrar em vigor.
4. TARIFAS; PAGAMENTO; AUTORIZAÇÃO DE CARTÃO
4.1 Meio de pagamento. O Cliente autoriza o Prestador (por meio de sua plataforma de pagamento) a armazenar o meio de pagamento do Cliente e a cobrá-lo automaticamente por: tarifas recorrentes de assinatura em cada data de cobrança; tarifas de renovação de domínio; tarifas avulsas indicadas em um Formulário de Pedido (Order Form); a Taxa de Reativação descrita na Seção 5 (se incorrida); e os tributos aplicáveis. Esta autorização permanece em vigor até que o Cliente cancele os Serviços ou a revogue, o que ocorrer primeiro. O Prestador fornecerá ao Cliente uma cópia desta autorização (este Contrato e o e-mail de confirmação servem como essa cópia) e um recibo de cada cobrança.
4.2 Tributos. As tarifas não incluem impostos sobre vendas (sales tax) e tributos similares. Quando o Prestador for obrigado a recolher tributo, ele será discriminado e acrescentado no checkout.
4.3 Reembolsos. Salvo o expressamente previsto neste Contrato ou exigido por lei, as tarifas não são reembolsáveis depois que o período de cobrança tiver começado. As tarifas de registro e renovação de domínio são não reembolsáveis depois de submetidas ao registry.
4.4 Verba de mídia. O Cliente é o único responsável pelos valores devidos às plataformas de anúncios.
5. FALHAS DE PAGAMENTO; SUSPENSÃO; TAXA DE REATIVAÇÃO
5.1 Cobrança (dunning). Se uma cobrança recorrente falhar, o Prestador notificará o Cliente por e-mail e tentará novamente a cobrança. O Prestador enviará pelo menos dois avisos por escrito ao longo de um período de pelo menos 10 dias antes de qualquer suspensão.
5.2 Suspensão. Se o pagamento continuar em aberto 14 dias após a primeira cobrança falhada, o Prestador poderá suspender os Serviços (inclusive tirar o website do ar) até que o pagamento seja feito. A suspensão não encerra este Contrato, e não há acúmulo de tarifas por períodos de cobrança inteiros durante os quais os Serviços permanecerem suspensos por inadimplência.
5.3 TAXA DE REATIVAÇÃO. Se os Serviços forem suspensos por inadimplência e o Cliente pedir a restauração, o Prestador cobrará uma Taxa de Reativação ("Reactivation Fee") única de US$ 25,00, além do saldo em atraso. Essa taxa é um encargo administrativo que reflete os custos reais do Prestador com o processamento de pagamentos falhados e a restauração manual do serviço; não é uma penalidade. Ela é cobrada no máximo uma vez por evento de suspensão, é divulgada no cadastro e em todo aviso de atraso, e será reembolsada se a suspensão tiver resultado de erro do Prestador.
5.4 Domínios durante a inadimplência. Se o Cliente estiver inadimplente, o Prestador poderá deixar de renovar o domínio do Cliente somente depois de dar pelo menos dois avisos por escrito e pelo menos 15 dias de aviso de que o domínio expirará. A Seção 7.8 rege as consequências da expiração.
6. CANCELAMENTO
6.1 Como cancelar. O Cliente pode cancelar qualquer assinatura online pelo portal do cliente em https://silvagrowth.com/dashboard, por meio de uma opção de cancelamento exibida de forma destacada, no mesmo meio usado para contratar, sem ser obrigado a ligar ou usar chat, ou por e-mail para hello@silvagrowth.com. O cancelamento produz efeitos, no mais tardar, ao fim do período de cobrança então em curso; nenhuma cobrança adicional será feita após a data de efeito. O Prestador confirmará todo cancelamento por escrito.
6.2 Efeitos. Após o cancelamento dos Serviços de Website, o Prestador, mediante solicitação, fornecerá ao Cliente uma exportação do Conteúdo do Cliente (Seção 8.2) e, quanto a domínios, aplicam-se os direitos de portabilidade da Seção 7.6. O Prestador poderá excluir os materiais hospedados 60 dias após o encerramento.
6.3 Rescisão por justa causa. Qualquer das partes pode rescindir um Formulário de Pedido (Order Form) se a outra o descumprir de forma material e não sanar o descumprimento em 15 dias contados do aviso por escrito. O Prestador pode rescindir imediatamente em caso de uso ilícito pelo Cliente ou violação da Seção 7.4.
7. SERVIÇOS DE NOME DE DOMÍNIO
7.1 Titular do registro; licença. Os domínios contratados pelo Cliente são registrados por meio da conta do Prestador junto a um registrador credenciado pela ICANN e selecionado pelo Prestador. O Prestador é o titular registrado do nome de domínio — o titular do registro (holder of record) — e o Cliente é um licenciado terceiro (third-party licensee). O Prestador concede ao Cliente uma licença exclusiva para usar o domínio pela duração do respectivo Formulário de Pedido (Order Form), condicionada ao pagamento e ao cumprimento desta Seção. Entre o Prestador e o Cliente, o Cliente é o proprietário beneficiário (beneficial owner) do domínio, e o Prestador o detém exclusivamente como administrador em benefício do Cliente, sujeito às Exigências do Registrador (Registrar Requirements).
7.2 Repasse (pass-through) das Exigências do Registrador. O Cliente concorda em se vincular e cumprir todas as disposições aplicáveis das Exigências do Registrador (Registrar Requirements) como se o Cliente fosse o registrante, incluindo, sem limitação: (a) a Política Uniforme de Resolução de Disputas de Nomes de Domínio (UDRP) e o Sistema Uniforme de Suspensão Rápida (URS); (b) a Política de Transferência da ICANN (Transfer Policy), incluindo os bloqueios de transferência de 60 dias após o registro inicial, uma transferência anterior ou uma alteração dos dados do registrante; (c) a Política de Recuperação de Registros Expirados (Expired Registration Recovery Policy); (d) as políticas do registry e do registrador patrocinador para o TLD aplicável, conforme alteradas de tempos em tempos; e (e) os termos de tratamento de dados que exigem coleta, publicação, custódia (escrow) e divulgação de dados de registro. O Cliente reconhece que o registrador, o operador do registry ou a ICANN podem, a seu critério, negar, cancelar, suspender, bloquear, transferir ou modificar um domínio para cumprir a lei, resolver disputas ou combater abusos, e que nem eles nem o Prestador serão responsáveis perante o Cliente por tais medidas tomadas sob as Exigências do Registrador.
7.3 Informações exatas. O Cliente fornecerá informações de contato completas, exatas e atuais, notificará o Prestador de qualquer alteração em até 5 dias e responderá a qualquer verificação de exatidão feita pelo Prestador em até 5 dias (para que o Prestador possa cumprir seus prazos de 7 e 15 dias perante os fornecedores acima). O Cliente reconhece que fornecer informações inexatas, ou deixar de responder, é um descumprimento material e pode resultar em suspensão ou cancelamento do domínio sem reembolso.
7.4 Uso aceitável. O Cliente declara que o registro e o uso do domínio não infringem direitos de terceiros e garante que o domínio não será usado para nenhuma finalidade ilícita, incluindo distribuição de malware, botnets, phishing, pirataria, violação de marca ou de direitos autorais, fraude ou contrafação.
7.5 DIVULGAÇÃO DA IDENTIDADE DO CLIENTE. O Cliente reconhece que, como titular do registro (holder of record), o Prestador assume responsabilidade por danos causados pelo uso indevido do domínio, a menos que o Prestador divulgue a identidade e as informações de contato do licenciado a uma parte que apresente evidência razoável de dano acionável. O Cliente consente expressamente que o Prestador pode, e irá, divulgar a identidade e as informações de contato atuais do Cliente no prazo de sete (7) dias corridos a qualquer parte que apresente evidência razoável de dano acionável decorrente do uso do domínio. O Cliente manterá suas informações de contato atualizadas junto ao Prestador para essa finalidade.
7.6 Portabilidade (transferência de saída). O domínio pertence, em caráter beneficiário, ao Cliente. Mediante solicitação por escrito do Cliente, e sujeito apenas (a) ao pagamento das tarifas de domínio em aberto e não contestadas (não de outras tarifas de serviço) e (b) aos períodos de bloqueio impostos pela ICANN, o Prestador irá: desbloquear o domínio, entregar o código de autorização de transferência (código auth/EPP), atualizar os dados do registrante conforme necessário e aprovar a solicitação do registrador de destino — cada etapa em até 5 dias úteis contados da solicitação do Cliente. O Prestador não reterá, atrasará nem condicionará uma transferência para obter vantagem em disputas não relacionadas. O Cliente reconhece que as regras da ICANN podem fazer com que transferências levem até 5 dias úteis adicionais e proíbem transferências dentro de 60 dias contados do registro, de uma transferência anterior ou de alterações nos dados do registrante.
7.7 Continuidade. O Prestador manterá a renovação automática ativada e seu meio de pagamento em dia para todos os domínios de Clientes com pagamentos em dia. Se o Prestador encerrar as atividades, tornar-se insolvente ou ficar sem responder ao Cliente por mais de 30 dias consecutivos, o Cliente fica desde já pré-autorizado a receber os códigos auth de seus domínios, e o Prestador pré-consente com a transferência de todos esses domínios para as contas designadas pelo Cliente. O Prestador manterá um registro interno atualizado dos domínios de cada Cliente, das datas de expiração e das instruções de transferência, acessível a um sucessor designado. Esta Seção 7.7 e a Seção 7.6 sobrevivem ao término deste Contrato.
7.8 Risco de renovação. Enquanto o Cliente estiver com os pagamentos em dia, o Prestador é responsável pela renovação tempestiva e encaminhará ou repassará os avisos de expiração; se o domínio de um Cliente em dia expirar por falha do Prestador em renová-lo, o Prestador arcará com os custos de redenção/reaquisição, sujeito ao limite da Seção 10 e à realidade de que os direitos sobre um domínio expirado cessam na expiração e a recuperação pode ser impossível. Se o Cliente estiver inadimplente (Seção 5.4), o Cliente arca com todas as consequências da expiração. Aumentos de preço do registry na renovação podem ser repassados ao preço de renovação do Cliente mediante aviso conforme a Seção 3.6.
7.9 Restrições do registrador. O Cliente reconhece: os nameservers são gerenciados pela infraestrutura do Prestador e não podem ser alterados separadamente enquanto o domínio permanecer na conta de registrador do Prestador; os dados de WHOIS são ocultados por padrão; e TLDs premium ou regulados podem trazer exigências adicionais do registry, que também se repassam ao Cliente.
7.10 Indenização (domínios). O Cliente indenizará, defenderá e manterá indenes o Prestador e seu registrador, os registradores patrocinadores, os operadores de registry, a ICANN e seus respectivos diretores, administradores, empregados e agentes de todas as reivindicações, danos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de, ou relacionados a, o registro do domínio ou o uso do domínio pelo Cliente, incluindo procedimentos de UDRP/URS. Esta obrigação sobrevive ao término.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL; CONTEÚDO DO CLIENTE
8.1 Entregáveis. Após o pagamento integral, o Cliente é o dono dos entregáveis criativos finais produzidos especificamente para o Cliente (design do site, artes do kit de marca, criativos de anúncio). O Prestador retém a propriedade de seus materiais preexistentes, templates, frameworks e ferramentas, e concede ao Cliente uma licença perpétua e não exclusiva sobre eles, conforme incorporados nos entregáveis. O Prestador não pode reutilizar os logotipos ou informações confidenciais do Cliente para outros clientes. Enquanto houver tarifas de assinatura em aberto, os entregáveis são licenciados, não de propriedade do Cliente.
8.2 Conteúdo do Cliente. O Cliente retém a propriedade do conteúdo que fornece (textos, imagens, marcas) e concede ao Prestador uma licença para hospedá-lo, exibi-lo e processá-lo para a execução dos Serviços. O Cliente garante que detém os direitos sobre todo o Conteúdo do Cliente e que ele não infringe direitos de terceiros nem viola a lei.
8.3 Portfólio. O Prestador pode identificar o Cliente e exibir o trabalho entregue em seu portfólio, salvo se o Cliente optar por não permitir, por escrito.
9. DADOS; PRIVACIDADE
O Prestador trata os dados comerciais de contato e de cobrança do Cliente, bem como os dados de usuários finais coletados pelo website do Cliente, conforme descrito na Política de Privacidade do Prestador em https://silvagrowth.com/privacidade. O Cliente é responsável pelas páginas legais do próprio website (política de privacidade, termos), salvo se contratadas como Serviço. Os dados podem ser tratados nos Estados Unidos e no Brasil.
10. GARANTIAS; ISENÇÕES; LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 Garantia. O Prestador garante que os Serviços serão executados de maneira profissional e diligente. SALVO O EXPRESSAMENTE PREVISTO, OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" ("AS IS") E O PRESTADOR RENUNCIA A TODAS AS DEMAIS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA E NÃO VIOLAÇÃO.
10.2 Dependência de terceiros. Os Serviços dependem de Fornecedores (hospedagem, DNS, registradores, plataformas de pagamento e de anúncios). As obrigações do Prestador quanto a uptime, disponibilidade e durabilidade de dados limitam-se aos níveis de serviço e remédios efetivamente fornecidos por seus Fornecedores. Para qualquer indisponibilidade ou perda causada por um Fornecedor, o único remédio do Cliente é o repasse, pelo Prestador, dos créditos ou remédios (se houver) que o Prestador efetivamente receber do Fornecedor em relação aos Serviços afetados do Cliente. O Prestador não é responsável por atos, omissões, indisponibilidades, decisões de política ou encerramentos de conta dos Fornecedores ou das plataformas de anúncios.
10.3 Limite. EXCETO PELAS OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO E DE INDENIZAÇÃO DO CLIENTE, A RESPONSABILIDADE TOTAL E AGREGADA DE CADA PARTE SOB ESTE CONTRATO ESTÁ LIMITADA AOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE AO PRESTADOR NOS DOZE (12) MESES ANTERIORES AO EVENTO QUE DER ORIGEM À RESPONSABILIDADE. NENHUMA DAS PARTES RESPONDE POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, NEM POR LUCROS, RECEITAS OU DADOS PERDIDOS, AINDA QUE AVISADA DA POSSIBILIDADE. ESTES LIMITES NÃO SE APLICAM ONDE PROIBIDOS POR LEI.
11. INDENIZAÇÃO
O Cliente indenizará, defenderá e manterá indene o Prestador contra reivindicações de terceiros decorrentes de (a) Conteúdo do Cliente, (b) produtos, serviços ou práticas comerciais do Cliente, (c) uso do domínio pelo Cliente (Seção 7.10) ou (d) violação da lei pelo Cliente. O Prestador indenizará o Cliente contra reivindicações de terceiros alegando que entregáveis criados exclusivamente pelo Prestador infringem direitos autorais dos EUA, até o limite da Seção 10.3. A parte indenizadora controla a defesa; a parte indenizada deve dar aviso imediato e cooperação razoável.
12. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS; LEI APLICÁVEL
12.1 Lei aplicável. Este Contrato é regido pelas leis da Commonwealth of Massachusetts, sem considerar suas regras de conflito de leis.
12.2 Resolução informal primeiro. As partes tentarão, de boa-fé, resolver qualquer disputa em 30 dias contados do aviso por escrito antes de iniciar qualquer procedimento.
12.3 Arbitragem. Qualquer disputa não resolvida informalmente será resolvida em definitivo por arbitragem individual vinculante administrada pela American Arbitration Association sob suas Commercial Arbitration Rules (ou Consumer Rules, se aplicáveis), com sede em Worcester County, Massachusetts, em inglês, perante um árbitro. A sentença poderá ser homologada em qualquer juízo competente. Qualquer das partes pode, alternativamente, apresentar uma ação individual no juizado de pequenas causas (small-claims court). O Prestador pagará as taxas de ajuizamento da arbitragem que excederem o custo de ajuizar no juizado de pequenas causas (small-claims court) para causas abaixo de US$ 10.000.
12.4 RENÚNCIA A AÇÕES COLETIVAS (CLASS ACTION WAIVER). TODOS OS PROCEDIMENTOS SERÃO CONDUZIDOS SOMENTE EM BASE INDIVIDUAL E NÃO COMO AÇÃO COLETIVA, CONSOLIDADA OU REPRESENTATIVA.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Idioma. Este Contrato é celebrado em inglês, com uma tradução de cortesia em português. A versão em inglês prevalece.
13.2 Poderes; idade. A pessoa que aceita declara que tem pelo menos 18 anos e poderes para vincular a empresa Cliente identificada no checkout.
13.3 Aceitação eletrônica. As partes concordam em contratar eletronicamente. O clique do Cliente em "Concordo" ("I agree"), a conclusão do checkout ou a assinatura eletrônica têm a mesma força que uma assinatura manuscrita. O Cliente consente em receber todos os avisos, termos e registros eletronicamente no e-mail cadastrado, pode solicitar uma cópia em papel em hello@silvagrowth.com (fornecida gratuitamente) e pode retirar o consentimento para entrega eletrônica pelo mesmo meio (caso em que o Prestador poderá encerrar os Serviços que não possam, na prática, ser entregues de outra forma). Requisitos mínimos: uma conta de e-mail ativa e software padrão de navegador/PDF.
13.4 Avisos. Para o Cliente: o e-mail cadastrado. Para o Prestador: hello@silvagrowth.com e 201 Windsor Ridge Dr, Westborough, MA 01581. Os avisos produzem efeitos quando enviados, salvo se houver retorno de falha (bounce).
13.5 Cessão. O Cliente não pode ceder este Contrato sem consentimento (que não será negado sem razão). O Prestador pode ceder a uma afiliada ou sucessora em uma venda do negócio; as obrigações das Seções 7.6–7.7 vinculam qualquer sucessor.
13.6 Força maior; acordo integral; independência das cláusulas; renúncia; sobrevivência. Nenhuma das partes responde por atraso decorrente de causas fora de seu controle razoável (exceto inadimplemento de pagamento). Este Contrato, junto com os Formulários de Pedido (Order Forms), constitui o acordo integral e substitui discussões anteriores. Se uma cláusula for inexequível, as demais permanecem válidas. Deixar de exigir o cumprimento não é renúncia. As Seções 5.3, 7.5–7.8, 7.10, 8, 10, 11 e 12 sobrevivem ao término.